
Regulamento
Período da promoção:
20/09/2021 a 22/01/2022
Sorteio:
22/01/2022
Premiação:
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), incluindo 1 carro Fiat Mobi 0Km,
10 vales-compras no valor de R$1.500,00 e 2 iPhones Apple 11 (64GB).
– As inscrições deverão ser feitas diretamente nas lojas participantes, respeitando o horário de funcionamento de cada uma delas, que disponibilizarão urnas para o recebimento de todos os cupons, já devidamente preenchidos com os dados pessoais do consumidor (nome, endereço completo, telefone para contato, número do CPF/MF e nome da loja em que a compra foi realizada).
– Não serão aceitos cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção ou que impossibilitem a verificação de autenticidade, valendo apenas cupons originais.
– O participante será responsável pelas informações fornecidas em sua inscrição.
– Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
– No sorteio, todos os cupons recebidos pela ACIP apoiadora, serão reunidos em um único local para sorteio dos contemplados. Os cupons depositados nas urnas da promoção durante todo o período de participação serão acumulados.
– Serão retirados da urna tantos cupons quantos necessários, até que se identifiquem o cupom que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) encontre-se completa e corretamente preenchido como os dados pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; (b) atenda todos os requisitos previstos no Regulamento.
– O sorteio será dia 22/01/2022, às 10 horas, na Rua Duque de Caxias, Centro, de fronte a Praça Conselheiro Antonio Prado – Pirassununga/SP, com acesso livre aos interessados.
– O resultado da promoção será divulgado no site da ACIP empresa apoiadora (www.acipirassununga.com.br) e, opcionalmente, através de e-mail, redes sociais da entidade, e ainda por meio de release a serem encaminhados para a imprensa local.
Até 10 (dez) dias úteis após o sorteio, o participante contemplado será contatado por telefone, conforme dados fornecidos na inscrição, para que encaminhe à ACIP apoiadora, sem nenhum ônus, a cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, conforme instruções que lhe serão fornecidas.
– A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Entrega do Prêmio, comprovação de identidade mediante a documentação (RG e CPF).
– A data, horário e local de entrega do prêmio aos ganhadores serão divulgados às empresas aderentes à campanha, bem como os ganhadores serão previamente comunicados.
– O ganhador menor de 18 anos deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado (assistido ou representado, conforme o caso) por um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, que será entregue em nome do menor, sendo necessária, no entanto, a assinatura de seu representante legal na documentação.
– A responsabilidade da empresa apoiadora junto ao ganhador se encerra no momento da entrega dos prêmios. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia do prêmio concedido, deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas.
– Após o sorteio, o carro será faturado em nome do ganhador pela empresa Viviani Veículos, sendo que todas as taxas referentes a documentação e emplacamento do carro serão de obrigação do ganhador.
– De acordo com o Artigo 11 a Portaria 41/2008 do MF, é deferido à ACIP empresa apoiadora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
– A participação nesta promoção implica no licenciamento do nome, imagem e som de voz dos contemplados, para fins de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus à empresa apoiadora ou demais participantes, pelo período de um ano contado da data da apuração.
– Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os dados coletados dos Consumidores, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando do preenchimento do CUPOM, respeitado os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.
– Os dados pessoais coletados dos consumidores (nome, telefone para contato, números do CPF/MF ou RG) serão tratados durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado junto ao site da ACIP sendo os mesmos compartilhados nas redes sociais pelo período limitado ao encerramento desta promoção.
– O titular dos dados possui direito à obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la à ACIP via e-mail: acip@acipirassununga.com.br.
– Qualquer ocorrência oriunda deste REGULAMENTO relacionada especificamente à LGPD (Lei no. 13.709/2018) poderá ser encaminhada ao e-mail: acip@acipirassununga.com.br para providências e medidas necessárias ao caso.
– Ao final desta promoção, as informações coletadas serão armazenadas pelo período de 5 anos no arquivo morto da entidade.
– A empresa apoiadora e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da ACIP apoiadora e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio.
– Ao receber o cupom o participante se declara conhecedor do Regulamento da campanha, que estará afixado na sede da ACIP, empresa apoiadora, nas empresas aderentes e no site www.acipirassununga.com.br, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto à sua existência.
– A divulgação dos ganhadores dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além dos meios de comunicação disponíveis (redes sociais e WhatsApp).
– A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, jornais, outdoor e redes sociais). Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. De livre vontade, os comerciantes poderão confeccionar e afixar, em suas empresas, faixas relativas à promoção, bem como divulgar a campanha em seus próprios canais de divulgação.
– Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha.
– Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Os prêmios serão entregues em até 30 dias (dias corridos) da data do sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
– Em caso de participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por um responsável legal.
– Os consumidores contemplados com os VALE-COMPRAS, receberão da ACIP, empresa apoiadora, os vales, e deverão procurar qualquer loja participante, devidamente identificada com o material alusivo à campanha, para adquirir um produto no valor indicado no vale-compra. O contemplado terá o prazo máximo de 30(trinta) dias para efetuar a compra utilizando o vale-compra.
– O sorteio se dará da seguinte forma: serão sorteados 13 cupons, os contemplados com os 10 primeiros cupons, serão os ganhadores dos VALE-COMPRAS, o 11º e 12º cupons serão os ganhadores dos dois i-Phones e o 13º cupom sorteado, será o ganhador do carro.
– Não haverá devolução de dinheiro (vale -compras).
– O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.