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  • Fev

    04

    2022

eSocial

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. O eSocial é um novo sistema do Governo totalmente informatizado e que reúne: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS.

O QUE É?
Por meio desse sistema todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados, passarão a comunicar as informações relativas aos trabalhadores (como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e etc) de forma unificada (eventos).

OBRIGAÇÕES COM A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO ESOCIAL
O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O envio de eventos do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.

O QUE SÃO EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR? 
S-2210 : Comunicação de acidente de trabalho.
S-2220 : Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO e Exames médicos).
S-2240 : Condições ambientais do trabalho - fatores de risco.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Então, todas as empresas e Pessoa Física (profissional liberal, empregador rural e urbano com matricula CEI) que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a transmitir as informações ao Governo por meio do eSocial, tendo no mínimo os seguintes documentos:
PCMSO (e ASO);
PPRA;
LTCAT.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME ADEQUAR?
O sistema do eSocial não altera a legi slação vigente, apenas a forma de envio das informações. Hoje, uma empresa só sofre auditoria fiscal ou trabalhista se um fiscal solicitar, com o eSocia isso será automatizado e quem não se adequar será penalizado com autuações.

ALGUMAS MULTAS REFERENTE A MEDICINA DO TRABALHO
PCMSO, PPRA/PGR ou LTCAT: a multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, além de outra sanções legais a serem aplicadas, por exemplo, pelo Ministério Público do Trabalho, para cada um dos Programas. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): É determinada pelo fiscal do trabalho, de R$ 402,53 a R$ 4.025,33. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação. Afastamento temporário (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros): A multa prevista pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

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