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  • Jun

    01

    2020

Boa notícia, Pirassununga!

A partir de 1º de junho, após decreto assinado pelo prefeito Dr. Dimas Urban, o comércio de Pirassununga passa a reabrir com algumas restrições, estando permitidas a funcionar as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio. Espaços públicos, bares, restaurantes e similares, além de salões de beleza, academias, teatro, cinema, eventos com aglomeração e atividades de educação, ainda estão impedidos de reabrir ou serem realizados.

De acordo com o decreto, poderão funcionar comércio em geral, varejistas, atacadistas, centros comerciais, concessionárias de veículos, imobiliárias e escritórios, desde que o atendimento aos protocolos sanitários seja aplicado tanto para funcionários quanto para clientes. Para isso, será necessário monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos, com limite de uma pessoa para cada 10m² de área de circulação e 1,5m de espaço entre elas; operar fluxos unidirecionais, com demarcação no solo; não realizar atividades promocionais e campanhas que causem aglomeração; disponibilizar o serviço “leve e traz” para as concessionárias; e realizar agendamento a visitas em imóveis de apenas uma família por vez.

Com relação aos cuidados higiênicos e pessoais, os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel 70%, tanto para funcionários quanto clientes, na entrada, nos locais de pagamento, para higienização de cestas, sacolas de compras, entre outros. A redução de provadores também é necessária, bem como a higienização dos provadores depois de serem utilizados. Além disso, reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, por todas as pessoas. Para o cumprimento de outras medidas, o decreto está disponível na íntegra em http://pirassununga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/VEJA-O-DECRETO-7.539-NESTE-LINK.pdf.

Então, use sempre a máscara e mantenha o distanciamento!

Vamos salvar vidas e vencer juntos!

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