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  • Jan

    22

    2020

ATENÇÃO!

As pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional no ano de 2019 têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizarem as suas pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não existam mais débitos com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O mesmo prazo é aplicado aos empresários que estão interessados em aderir ao regime pela primeira vez.

“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, revelou Carlos Melles, presidente do Sebrae.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do CNPJ ou 60 dias. O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet e aqueles que não fizerem a solicitação até 31 de janeiro só poderão pedir uma nova no próximo ano.

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